quarta-feira, 8 de julho de 2009

Pirataria

Feira dos Importados - Brasília (DF) / junho2009O comércio, a exposição à venda, ou a distribuição de pirataria é um crime no Brasil. A Lei 10.695, de 01 de Julho de 2003 altera partes do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 acrescentando ao artigo 184, §4º, que ressalva que a criação de uma cópia pelo copista para uso próprio e sem intuito de lucro, do material com direitos autorais, não constitui crime.

Cerca de 42% da população utiliza algum tipo de produto pirateado. Em pesquisa feita pela Fecomércio-Rio e Instituto Ipsos os produtos mais pirateados são os CDs, DVDs, óculos e relógios.[2] O Conselho Nacional de Combate à Pirataria mantém um site atualizado com as principais ações para coibir esta modalidade de crime.

Como o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184, parágrafos 1,2 e 3 determina que deve haver o intuito de lucro (direto ou indireto), não comete pirataria aquele que compra ou faz download de arquivos para uso privado. E o parágrafo quarto acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular".

Mais de meio milhão de CDs falsificados sendo destruídos em frente à rampa do Congresso Nacional marcaram o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria em 2005.
De acordo com dados da Interpol a pirataria está relacionada ao crime organizado, como assaltantes, traficantes de armas, narcotraficantes e ligado até ao terrorismo[6], movimentando mais de meio trilhão de dólares[7]. Além disso a pirataria está intimamente ligada à exploração infantil, são mais de 250 milhões de crianças trabalhando em regime desumano [8].

No Brasil, de acordo com a Frente Parlamentar Contra a Pirataria, esse comercio ilegal impede 2 milhões de empregos formais no país e causa um grande rombo nas contas públicas. O Brasil deixa de arrecadar mais de 10 bilhões de Reais.

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